1008/2025-T
IRC – Correção ao Lucro Tributável – Princípio da especialização dos exercícios – artigo 18
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IRC – Correção ao Lucro Tributável – Princípio da especialização dos exercícios – artigo 18
IRC – Dividendos Pagos a Organismos de Investimento Coletivo (OIC) não Residentes – Restrição
IRC. Regiões autónomas. Derrama Estadual. Derrama Regional.
IRC – RFAI. Aplicações relevantes. Investimentos realizados.
IRS – Transparência Fiscal – Dedução à coleta
mais-valias imobiliárias; reinvestimento; imóvel situado noutro Estado-membro da União Europeia
IRS – Inutilidade superveniente parcial da lide – Juros indemnizatórios.
IRC; OIC; distribuição de dividendos; retenção na fonte; liberdade de circulação de
IRC . OIC residente em Espanha. Retenção na fonte. Artigo 63º do TFUE
IRS – Dupla Tributação Jurídica Internacional –. Falta de meios probatórios.
Plano de pensões - Distinção entre rendimento de pensões e de capital - Fundada
IRS de 2024 - Ganhos obtidos com a alienação onerosa de direitos reais
IRS. Permuta de partes sociais. Valor de realização. Valor de mercado.
Obrigações declarativas; Inversão do ónus da prova; Inconstitucionalidade do artigo 2.º
IVA. Revisão oficiosa a pedido do contribuinte.
Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas - artigos 94.º, n.º
IRC - Derrama Estadual e Derramas Regionais: frações do lucro sujeito a IRC
IRC; OIC; distribuição de dividendos; retenção na fonte; liberdade de circulação de
IRS; Mais Valias Imobiliárias; Prazo de Reinvestimento; Dever de revogação
IMI; aplicação da taxa agravada sobre terrenos para construção prevista no artigo