139/2026-T
IVA. Sujeito passivo. Delimitação negativa de incidência. Sociedade de capitais exclusivamente públicos
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IVA. Sujeito passivo. Delimitação negativa de incidência. Sociedade de capitais exclusivamente públicos
Organismo de Investimento Colectivo não residente em Portugal – retenção na fonte sobre
Retenção na Fonte – Revisão Oficiosa - Inimpugnabilidade
IRC. Livre Circulação de Capitais. Fundos de Investimento Não-Residentes. Tributação de
IRS: dissolução e partilha de sociedade comercial. Créditos que integram o ativo
IRC; OIC; distribuição de dividendos; retenção na fonte; liberdade de circulação de
IRC. Derrama municipal. Rendimentos obtidos fora de Portugal.
IVA; Transmissão de bens e prestação de serviços de construção civil; instalação
Regime de transparência fiscal. SIFIDE.
IRC-RFAI-Criação de postos de trabalho e aumento da capacidade do
IRC. Gastos dedutíveis.
IRC - Artigo 22º do Estatuto dos Benefícios Fiscais - Organismo de Investimento Coletivo
IRC-Derrama Municipal- Rendimentos auferidos no estrangeiro
IVA – Os denominados “sujeitos passivos mistos”- Arts. 173º, da “Diretiva IVA” e
IRC - Organismos de Investimento Coletivo não residentes. Retenção na fonte de dividendos
Contratos
IRC; RFAI – investimento relevante; criação de postos de trabalho.
IRC. Mais-valias. Data de aquisição. Data de reclassificação contabilística
IRC; OIC; distribuição de dividendos; retenção na fonte; liberdade de circulação de
IRC – Correção ao Lucro Tributável – Princípio da especialização dos exercícios – artigo 18