440/2025-T
Cláusula Geral Antiabuso (art. 38º, nº 2, da LGT)
1000+ resultados
Cláusula Geral Antiabuso (art. 38º, nº 2, da LGT)
IRS – Mais-valias imobiliárias. Encargos com a valorização dos bens. Artigo 51º
IRC – Cláusula Geral Anti-abuso – Art. 38.º, n.º 2, da
IRS e IVA. Caducidade do direito à liquidação. Incompetência material do Tribunal
IRC de 2020 – Participation Exemption – Artigo 51.º n.º 1, n
Benefício fiscal. RFAI. Deduções à colecta de IRC. Ajudas estatais. Compatibilidade com
IRS. Residente Não Habitual
Sucessão de Inspecções Tributárias Interna e Externa; Gastos; Arts. 23.º CIRC
IRC de 2018 – RFAI. Criação líquida de postos de trabalho.
IRS – Residente não habitual – Registo - Rendimentos de fonte estrangeira
Omissão de pronúncia. Avaliação por métodos indirectos. Reforma de decisão arbitral (em
Contribuição de Serviço Rodoviário (CSR) – Desconformidade com o direito da União Europeia
IRS. Residente não habitual. Incompetência material do Tribunal arbitral.
IRC. Requisitos para aplicação de CDT. Prestação de serviços de consultoria.
IRC; Contrato de prestação de serviços; Dedutibilidade de gastos; Consequência da ilegalidade
IVA – Prestação de serviços relacionadas com imóvel sito no território nacional – Regra
IRS – Cláusula Geral Anti-Abuso
Trespasse - Reestruturação económica - Imposto do Selo
IVA. Regularização por redução de preço. Prazo. Fundamentação formal e substancial.
IRC. Tributações autónomas. Despesas não documentadas. Conta 11 Caixa .Ónus de documentação