781/2025-T
IRC. Prazo da reclamação graciosa. Artigo 22.º do EBF. Fundos de
1000+ resultados
IRC. Prazo da reclamação graciosa. Artigo 22.º do EBF. Fundos de
IRC/IVA – Arts. 23.º do CIRC, 20.º do CIVA e n
IVA; Organismos sem finalidade lucrativa; Donativos; Patrocínios.
Derrama municipal - rendimentos obtidos no estrangeiro por sujeito passivo residente no território
IRS – Artigo 5º. nº. 3 do CIRS e tributação de seguros do
IRC – Gasto dedutível em sede de IRC
IRC – RFAI: Aumento da capacidade produtiva, Diversificação da produção, Criação e manutenção
IRC – entidade não residente. Retenção na fonte de dividendos.
IRC – Derrama municipal. Isenção de derrama municipal de Lisboa
IRC – Eliminação da Dupla Tributação Económica dos Lucros distribuídos (participation exemption); Cláusula
IRC-RFAI-Criação de postos de trabalho e aumento da capacidade do
IRS. Qualificação de ganhos provenientes de compra e revenda de imóveis por
IRC – SIFIDE – Cláusula Geral Anti-Abuso
IRS: A tributação dos planos de atribuição de ações a trabalhadores – Rendimentos
Reenvio prejudicial. Juros indemnizatórios.
IRC; Derrama Municipal; Rendimentos com origem no estrangeiro
IRC: Derrama Estadual; Derrama Regional da Região Autónoma da Madeira; Derrama Regional
IRC – Retenção na fonte; Dividendos; Benefício fiscal; Organismo de Investimento Colectivo (OIC
IRC – Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI). Investimento relacionado com o
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento colectivo. Violação do Direito da