151/2026-T
IRC. Dividendos. Organismos de investimento coletivos não residentes e sem estabelecimento estável
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IRC. Dividendos. Organismos de investimento coletivos não residentes e sem estabelecimento estável
IRC — Transmissibilidade de benefício fiscal — Fusão — arts. 75.º-A, CIRC; 41
IRS – Residente não habitual; Alienação onerosa de partes sociais em bolsa; Anonimato
IRC - Derrama Estadual - Derrama Regional
IRC; RFAI – Regime Fiscal de Apoio ao Investimento; Investimento inicial; Aumento da
IRC; OIC; distribuição de dividendos; retenção na fonte; liberdade de circulação de
IRC. OIC não residente. Retenção na fonte de dividendos. Violação do artigo
IRC. Derrama Municipal. Rendimentos de capitais obtidos fora do território português.
IRS. Alineação de imóvel. Mais-valias. Quinhão hereditário. Força probatória plena
IRC – Regime Fiscal de Apoio ao Investimento – elegibilidade de investimentos e criação
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento colectivo. Violação do Direito da
IRC. RFAI. Conceito de investimento inicial. Investimento de substituição.
IVA – Direito à dedução – Pro rata – Operações de financiamento/concessão de crédito
IRS. Dupla tributação internacional. Deveres declarativos.
IRC. Benefício fiscal. Organismo de Investimento Coletivo não residente e sem estabelecimento
ISV – Admissão de veículos usados – Incidência sobre a componente ambiental; reforma da
IRS; artigo 12.º- A do CIRS; o regime fiscal dos ex
Procedimentos de inspecção tributária interna e externa; suspensão do prazo de caducidade
Desconsideração de faturas para efeitos de IRC e IVA; repartição do ónus
IRC. Livre Circulação de Capitais. Fundos de Investimento Não-Residentes. Tributação de