1086/2025-T
IRC; OIC; distribuição de dividendos; retenção na fonte; liberdade de circulação de
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IRC; OIC; distribuição de dividendos; retenção na fonte; liberdade de circulação de
IRC; organismo de investimento colectivo; livre circulação de capitais (artigo 63.º
IRC. Dividendos. Organismos de investimento coletivos não residentes e sem estabelecimento estável
IRC — Transmissibilidade de benefício fiscal — Fusão — arts. 75.º-A, CIRC; 41
IRC; RFAI – Regime Fiscal de Apoio ao Investimento; Investimento inicial; Aumento da
IRC; OIC; distribuição de dividendos; retenção na fonte; liberdade de circulação de
Caducidade direito de acção - absolvição instância – art.º 24º, 3 RJAT
IRC. OIC não residente. Retenção na fonte de dividendos. Violação do artigo
IRC. Derrama Municipal. Rendimentos de capitais obtidos fora do território português.
IRS. Mais-valias imobiliárias. Habitação própria permanente.
Imposto do Selo – Suprimentos – Verba 17 da TGIS
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento colectivo. Violação do Direito da
IRS. Mais-valias. Alienação de quinhão hereditário.
IRS. Dupla tributação internacional. Deveres declarativos.
IRC. RFAI. Conceito de investimento inicial. Investimento de substituição.
IVA – Direito à dedução – Pro rata – Operações de financiamento/concessão de crédito
IRS; artigo 12.º- A do CIRS; o regime fiscal dos ex
IRC. Livre Circulação de Capitais. Fundos de Investimento Não-Residentes. Tributação de
IRC – OIC; Retenção na Fonte; Incompatibilidade do n.º 3, do artigo
Procedimentos de inspecção tributária interna e externa; suspensão do prazo de caducidade