705/2023-T
IRC e LGT– Artigo 18.º (princípio da especialização do exercício) do
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IRC e LGT– Artigo 18.º (princípio da especialização do exercício) do
IVA – Direito à dedução – Pro rata na Locação financeira – Ofício-circulado n
IRC. Menos-valias mobiliárias. Aumento do capital. Data de aquisição de partes
IVA - Direito à dedução – art. 19.º, n.º 4 do CIVA
IS – Imposto do Selo sobre comissões pela emissão e colocação no mercado
IRS; mais valias, empresas associadas, pequena empresa, art. 43.º, n.º
Imposto de selo; Verba 17.1.4. da TGIS
Relação jurídica de emprego público
Benefícios fiscais - encargos correspondentes à criação líquida de postos de trabalho, a
IRS – Mais-valias – Qualificação de pequena empresa – Tributação em 50% – Art. 43
IS - Pedido de revisão decorrente de decisão superveniente do TJUE em processo
IRS. Artigo 12.º- A do CIRS. Exceções dilatórias de litispendência, caso
IRC; despesas de deslocações e estadas; despesas de representação; regime de participation
Indeferimento de reclamação graciosa e processo arbitral; - IRC - gastos fiscalmente dedutíveis.
IRS – art.º 46.º, n.º 3 do Código do IRS
IMT – artigo 12.º, n.º 1 do Código do IMT – transmissões
IRS. Mais-valias. Regime Transitório. Partilha da herança. Tornas. Momento da aquisição
IRC – artigo 63.º do CIRC – preços transferência – método comparável de mercado
Imposto do Selo – comissões por intermediação de operações financeiras (verba 17.3.4. da
IRC – Artigo 23.º do Código do IRC – Cláusula antiabuso – Tributação Autónoma