151/2026-T
IRC. Dividendos. Organismos de investimento coletivos não residentes e sem estabelecimento estável
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IRC. Dividendos. Organismos de investimento coletivos não residentes e sem estabelecimento estável
Competência dos Tribunais Arbitrais. – Custas em caso de alteração do valor atribuído
Caducidade direito de acção - absolvição instância – art.º 24º, 3 RJAT
IRC; RFAI – Regime Fiscal de Apoio ao Investimento; Investimento inicial; Aumento da
IRS; art. 12.-A do CIRS; cálculo dos três anos em que
IRC. Derrama Municipal. Rendimentos de capitais obtidos fora do território português.
IRC. OIC não residente. Retenção na fonte de dividendos. Violação do artigo
Imposto do Selo – Suprimentos – Verba 17 da TGIS
IRS. Alineação de imóvel. Mais-valias. Quinhão hereditário. Força probatória plena
IRS – Compensação pela cessação do contrato de trabalho e pelo exercício das
IRC – Regime Fiscal de Apoio ao Investimento – elegibilidade de investimentos e criação
IRC. Benefício fiscal. Organismo de Investimento Coletivo não residente e sem estabelecimento
IVA – Direito à dedução – Pro rata – Operações de financiamento/concessão de crédito
IRC. RFAI. Conceito de investimento inicial. Investimento de substituição.
Desconsideração de faturas para efeitos de IRC e IVA; repartição do ónus
IRC. Livre Circulação de Capitais. Fundos de Investimento Não-Residentes. Tributação de
IRS; artigo 12.º- A do CIRS; o regime fiscal dos ex
IRS - qualificação jurídica dos Incentive Common Units. Categoria G
Contribuição financeira. Âmbito da jurisdição arbitral. Competência dos tribunais arbitrais. Falta de
RFAI – Aplicações relevantes – Conceito de investimento inicial – Artigo 100.º do CPPT