576/2025-T
Artigo 3.º, n.º 1 do Código do Imposto Único de
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Artigo 3.º, n.º 1 do Código do Imposto Único de
IRC – Despesas não documentadas; Bens afetos permanentemente a fins alheios à atividade
Artigo 90.º, n.º 1, alínea b), do Código do IRC
Benefício fiscal. RFAI. Deduções à colecta de IRC. Ajudas estatais. Compatibilidade com
Preços de transferência: método de working capital. Princípio da Plena Concorrência. O
Isenção de tributação de dividendos distribuídos para sociedade com sede efetiva noutro
Contribuição de Serviço Rodoviário (CSR) – Desconformidade com o direito da União Europeia
Omissão de pronúncia. Avaliação por métodos indirectos. Reforma de decisão arbitral (em
Imposto sobre o Valor Acrescentado – Aplicação da taxa reduzida de imposto – Verbas
IRC; OIC; juros; retenção na fonte; liberdade de circulação de capitais; artigo
IRC; Contrato de prestação de serviços; Dedutibilidade de gastos; Consequência da ilegalidade
IRS – Isenção Pensões de Reforma – NATO (artigo 37.º, n.º 1
Imposto do Selo - isenção subjectiva – condição resolutiva de benefício fiscal – reserva relativa
IRC e IRS – Artigo 23º, do CIRC – (Des)consideração de gastos ou
IRC; OIC; distribuição de dividendos; retenção na fonte; liberdade de circulação de
IVA. Regularização por redução de preço. Prazo. Fundamentação formal e substancial.
IRC – Tributação de dividendos pagos a Organismos de Investimento Coletivo (OIC) não
Imposto do Selo sobre comissões por serviços de intermediação financeira. Comissões de
Artigo 18.º n.º 2 do CIRC (despesas imprevisíveis ou manifestamente
IVA – Operações de reabilitação urbana – Taxa reduzida – Art. 18.º, n.º