812/2023-T
IRC – Artigo 22.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais. Organismos de Investimento
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IRC – Artigo 22.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais. Organismos de Investimento
IVA-Inversão do sujeito passivo – Reverse charge – Aquisição de serviços de construção
IRS. Mais-valias imobiliárias; Valor de Aquisição
IVA – Direito à dedução do IVA suportado com atos preparatórios; Revogação de
IMI e AIMI – VPT dos terrenos para construção. Impugnabilidade de atos de
IRC – Tributação de Mais-valias com a alienação de bens imóveis de
IRC – RFAI – Ónus da Prova – Verificação dos Pressupostos
IRC – Regime das Amortizações e Depreciações; período de vida útil
IMI e AIMI - Impugnação do valor patrimonial tributário. Revisão do acto tributário
IMI, AIMI – Terrenos para construção – Valor Patrimonial Tributário
IVA – empreitada de reabilitação urbana; artigo 18.º, n.º 1, alínea
IMI - Impugnação da liquidação, com fundamento em erro na determinação do valor
IRC. Indemnização. Periodização do lucro tributável. Falta de audição prévia. Falta de
Tema: Liberdade de Circulação SUMÁRIO: I. Não existe litispendência quando a causa
IMI e AIMI – Impugnação do valor patrimonial tributário. Efeitos da intempestividade da
IMI – Terrenos para construção; valor patrimonial tributário; impugnação da liquidação; revisão do
IRS. Regime do reinvestimento para habitação própria e permanente – n.ºs 5
IRC; Vales de infância; Decreto lei 26/99 e art.º 43.º
AIMI. Impugnação de liquidações de AIMI baseadas em valores patrimoniais tributários erroneamente
IRS; Liquidação adicional; Mais-valias imobiliárias; Valor de aquisição.