983/2023-T
IRC. Livre Circulação de Capitais. Fundos de Investimento Não-Residentes. Dividendos. Retenção
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IRC. Livre Circulação de Capitais. Fundos de Investimento Não-Residentes. Dividendos. Retenção
Contribuição para o Serviço Rodoviário (CSR)- competência dos Tribunais Arbitrais-ineptidão da
Contribuição de Serviço Rodoviário; Competência dos tribunais arbitrais para apreciar actos de
OIC não Residentes – Retenções na Fonte – Discriminação e Violação da Livre Circulação
IRC – Organismos de Investimento Coletivo em Valores Mobiliários não Residentes – Retenções na
IRC – Organismos de Investimento Coletivo em Valores Mobiliários não Residentes – Exceções perentórias
OIC não Residentes – Retenções na Fonte – Discriminação e Violação da Livre Circulação
Contribuição financeira. Âmbito da jurisdição arbitral. Competência dos tribunais arbitrais. Falta de
Benefício fiscal. Isenção do imposto municipal sobre transmissões onerosas de imóveis. Isenção
IRC – Organismos de Investimento Coletivo em Valores Mobiliários não Residentes – Legitimidade ativa
IRC sobre dividendos pagos a um organismo de investimento coletivo residente noutro
IRS. Cláusula-Geral Anti-Abuso (CGAA) - Artigo 38.º, n.º 2
IRC – Dupla Tributação Internacional; Convenção para Evitar a Dupla Tributação entre Portugal
IRS – Retenções na fonte – Cláusula geral anti-abuso
IRC – Tributação de Dividendos Pagos a Organismos de Investimento Coletivo (OIC) não
IRC e EBF – Organismos de Investimento Coletivo não Residentes – Retenções na Fonte
IRC – Tributação de Juros pagos a Organismos de Investimento Coletivo (OIC) não
Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS); Mais-valias; Valor de
IRC sobre dividendos pagos a um organismo de investimento coletivo residente noutro
IRS – remunerações de órgãos estatutários