984/2025-T
IRS, mais valias na alienação de imóvel, obras de valorização, prova documental
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IRS, mais valias na alienação de imóvel, obras de valorização, prova documental
Isenção de Imposto do Selo – emissão de obrigações - garantias prestadas - alínea d
IRS – Residente não habitual; Inconstitucionalidade do art.º 72.º, n.º
IRS. Mais-valias. Partilha de herança.
IRC; RFAI – investimento relevante; criação de postos de trabalho; indedutibilidade fiscal de
IRC; OIC; distribuição de dividendos; retenção na fonte; liberdade de circulação de
IRC- Derrama Estadual; Derrama Regional da Região Autónoma da Madeira; Derrama Regional
IABA – Imposto sobre bebidas alcoólicas – Enquadramento fiscal da “Sangria”
IRC. Prazo de conservação de documentos. Prova.
IRC. Retenção na fonte. OIC residente em Estado terceiro. Violação do Direito
IRC – Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas. Despesas não documentadas. Tributação
IRC. Derrama Municipal. Rendimentos provenientes do estrangeiro.
IRC. Dividendos. Organismos de investimento coletivos não residentes e sem estabelecimento estável
IRC — Transmissibilidade de benefício fiscal — Fusão — arts. 75.º-A, CIRC; 41
IRC; organismo de investimento colectivo; livre circulação de capitais (artigo 63.º
IRC; RFAI – Regime Fiscal de Apoio ao Investimento; Investimento inicial; Aumento da
IRC; OIC; distribuição de dividendos; retenção na fonte; liberdade de circulação de
IRC. OIC não residente. Retenção na fonte de dividendos. Violação do artigo
IRS. Mais-valias imobiliárias. Habitação própria permanente.
IRS. Alineação de imóvel. Mais-valias. Quinhão hereditário. Força probatória plena