106/2026-T
IRC; Organismo de Investimento Colectivo; distribuição de dividendos; retenção na fonte; liberdade
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IRC; Organismo de Investimento Colectivo; distribuição de dividendos; retenção na fonte; liberdade
IVA — Reabilitação de imóveis afetos à habitação.
IRC- Fundos de investimento não residentes – Dividendos - Liberdade de circulação de capitais
IRC de 2021 e 2022. OIC residente nos Estados Unidos da América
IRC. Retenções na fonte sobre dividendos pagos a OIC não residente.
IRC – RFAI; Investimento inicial; suspensão do processo
IRC. OIC não residentes. Retenções na Fonte. discriminação e violação da livre
IRC – Dividendos Pagos a Organismos de Investimento Coletivo (OIC) não Residentes – Restrição
IRC. Retenção na fonte. Organismo de Investimento Coletivo (OIC) não residente. Violação
IRC. Reclamação graciosa e pedido de revisão oficiosa. Artigo 22.º do
IRC – Tributação de rendimentos decorrentes de operações de locação obtidos por não
IRC; OIC; juros; retenção na fonte; liberdade de circulação de capitais; artigo
IRC. Art.º 4.º do CIRC. Remuneração de um contrato de
IRC. Benefício fiscal. Fundo de investimento não residente. Retenção na fonte. Liberdade
IRC. Livre Circulação de Capitais. Fundos de Investimento Não-Residentes. Tributação de
IRC 2021 a 2023. Retenção na Fonte de IRC no pagamento de
IRS – Inutilidade superveniente da Lide
Organismo de Investimento Colectivo não residente em Portugal – retenção na fonte sobre
IRC. Livre Circulação de Capitais. Fundos de Investimento Não-Residentes. Tributação de
IRC - RFAI – Aumento da capacidade produtiva de estabelecimento já existente.