941/2025-T
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento coletivo. Violação do Direito da
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IMI - artigo 112.º-B do Código do IMI – majoração – imóveis em
IVA – Transmissão Intracomunitária de bens – isenção – ónus da prova
IRS - Mais-valias resultantes da venda de imóveis – Delimitação entre a Categoria
IMT – Isenção para revenda
IS - Excesso da quota-parte, nos bens imóveis, em partilha extrajudicial. Renúncia
IRC – Benefícios fiscais - Organismos de Investimento Colectivo não residentes. Retenção na fonte
IRS – Residente não habitual; Inconstitucionalidade do art.º 72.º, n.º
IRS – Residente não habitual; Registo
Isenção de Imposto do Selo – emissão de obrigações - garantias prestadas - alínea d
IRS; IVA. Métodos diretos e indiretos de determinação da matéria coletável. Princípio
IRS. Mais-valias. Reinvestimento na adesão individual a um fundo de pensões
IVA - Taxa Reduzida - Verba 2.23 da Lista I anexa ao Código do
IVA – Regularização – prova do conhecimento da retificação pelo adquirente
IRS. Mais-valias. Partilha de herança.
IRC; RFAI – investimento relevante; criação de postos de trabalho; indedutibilidade fiscal de
IRC- Derrama Estadual; Derrama Regional da Região Autónoma da Madeira; Derrama Regional