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IVA. Isenção. Operações de negociação de créditos. Art. 9.º, 27), a
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IVA. Isenção. Operações de negociação de créditos. Art. 9.º, 27), a
Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares. Residente Não Habitual. Mais valias
IVA. Direito à dedução. Requisitos formais. Simulação.
IRS. Tributação de expropriação por utilidade pública.
IRS. Residente não habitual. Convenção entre Portugal e o Brasil para evitar
IRS. Indeferimento tácito do pedido de revisão oficiosa. Anulação administrativa, pela Autoridade
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento coletivo. Violação do Direito da
Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas - artigos 94.º, n.º
IRC – Benefício fiscal – RFAI. Aumento da capacidade produtiva.
IRS - Mais-valias resultantes da venda de imóveis – Delimitação entre a Categoria
IVA – Transmissão Intracomunitária de bens – isenção – ónus da prova
IMT – Isenção para revenda
IMI - artigo 112.º-B do Código do IMI – majoração – imóveis em
IRC – Retenção na fonte – OICVM – Intempestividade da Reclamação Graciosa – Liberdade de Circulação
IRC; Organismos de Investimento Coletivo; retenções na fonte; liberdade de circulação de
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento coletivo. Violação do Direito da
IRC – Benefícios fiscais - Organismos de Investimento Colectivo não residentes. Retenção na fonte
IS - Excesso da quota-parte, nos bens imóveis, em partilha extrajudicial. Renúncia
IRC. Liquidação oficiosa de imposto. Pedido de Revisão Oficiosa.
IRS, mais valias na alienação de imóvel, obras de valorização, prova documental