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IRS – Cláusula Geral Anti-abuso – Art. 38.º, n.º 2 da
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IRS – Cláusula Geral Anti-abuso – Art. 38.º, n.º 2 da
IRS 2023. Residente Fiscal Não Habitual. Aplicação do regime do Residente Fiscal
IRC – Retenção na fonte; organismo de investimento coletivo; dividendos; violação do Direito
IVA. Revisão oficiosa a pedido do contribuinte.
Obrigações declarativas; Inversão do ónus da prova; Inconstitucionalidade do artigo 2.º
IRS. Permuta de partes sociais. Valor de realização. Valor de mercado.
Plano de pensões - Distinção entre rendimento de pensões e de capital - Fundada
Imposto do Selo. Isenção. Seguros do ramo vida. Fundos de pensões.
Imposto do Selo - Isenção em operações de “cash pooling” – artigo 7.º
IVA - Contribuição Extraordinária sobre a Indústria Farmacêutica (CEIF).: redução do preço.
IVA – Direito à dedução – Pro rata– Atividade de custódia de títulos – Ofício
Autoliquidações de IRC do exercício de 2019; da *tempestividade do pedido de
IRS. Isenção Pensões de Reforma – NATO (artigo 37º n.º 1 al
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento colectivo. Violação do Direito da
IRC – RCCS – artigo 41º-A nº 6 – utilização em cascata
ISV – Admissão de veículos usados desportivos. Cálculo do imposto residual. Meios de
IRC – 2020 – Regime participation exemption – Cláusula específica anti-abuso (artigo 51.º
IVA/IRC – TICB – Isenção – Prova da expedição – Artigo 14.º do RITI – Artigo
IRC - Despesas não documentadas
IRS – regime fiscal aplicável a ex-residentes; residência fiscal.