303/2025-T
IRS. Retenções na Fonte. Convenção para evitar a dupla tributação. Requisitos do
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IRS. Retenções na Fonte. Convenção para evitar a dupla tributação. Requisitos do
Residência em território português; Art. 16º, nº 1, al. b), do CIRS
IRS – natureza do trabalho prestado para efeito de aplicação do art. 2
IRS; residência fiscal; prova
Competência material do Tribunal Arbitral em processos de execução fiscal. O princípio
IRC. RFAI.
IRC – Gastos dedutíveis em sede de IRC – tributações autónomas – retenção na fonte
RFAI – Criação de postos de trabalho – Investimento inicial – Aquisições isoladas
Direito à dedução em IVA; Formalidades das faturas; Invocação de simulação.
Revogação de ato tributário; Inutilidade superveniente da lide
IRC. Derrama municipal. Rendimentos provenientes do estrangeiro.
IRS – Isenção prevista no artigo 37.º, n.º 1, alínea b
IRS – Preterição de formalidades essenciais
IRC – CFEI II/RFAI – Benefícios ao aumento da capacidade produtiva de um estabelecimento
Benefícios Fiscais – RFAI – Adições de equipamento, investimento de substituição.
IRS – Isenção prevista no artigo 37.º, n.º 1, alínea b
IRS de 2020 – Residente não habitual – Inscrição no registo de contribuintes da
IRS – Residentes Não Habituais - Inscrição – Incumprimento do prazo previsto no artigo 16º
IRC – Derrama municipal – rendimentos provenientes do estrangeiro
IVA IRC e RFIRS – Artigos: 78.º do CIVA e Verba 2.23