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IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento colectivo. Violação do Direito da
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IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento colectivo. Violação do Direito da
IRC – Artigo 22.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais. Organismos de Investimento
OIC não Residentes – Retenções na Fonte – Discriminação e Violação da Livre Circulação
Imposto do Selo, Comissões por Intermediação de Operações Financeiras; Diretiva 2008/07/CE.
IRC de 2020. OIC residente no Luxemburgo. Retenção na fonte de IRC
IRC – Artigo 22.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais. Organismos de Investimento
IRS – Regime fiscal aplicável a ex-residentes; artigo 12.º-A do
IRC - Retenção na fonte sobre dividendos pagos a OIC não residente.
IRC. OIC residente na Alemanha. Retenção na fonte de IRC de Agosto
IRC. Livre Circulação de Capitais. Fundos de Investimento Não-Residentes. Juros e
IRS — residente não habitual — termo do anterior regime e pedido de novo
IRC. Benefício fiscal. Fundo de investimento imobiliário não residente. Liberdade de circulação
IRC – Artigo 22.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais. Organismos de Investimento
IVA; direito à dedução; imputação direta; e alteração retroativa (artigos 20.º
OIC não Residentes – Retenções na Fonte – Discriminação e Violação da Livre Circulação
IRC – Tributação de juros obtidos em Portugal por instituições financeiras não residentes
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento colectivo. Violação do Direito da
IVA e IRC - Direito à Dedução; Consequências resultantes do incumprimento de requisitos
IRC – Artigo 22.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais. Organismos de Investimento
IRC – OIC não residente – art. 22º, n.º1 e n.º3 do