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IRC. Benefício fiscal. Fundo de investimento não-residente. Liberdade de circulação de
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IRC. Benefício fiscal. Fundo de investimento não-residente. Liberdade de circulação de
IRS — art. 78.º CIRS — transparência fiscal — crédito fiscal — dedução à coleta
IRC 2019. RFAI – investimento relevante; criação de postos de trabalho.
Contribuição financeira. Âmbito da jurisdição arbitral. Competência dos tribunais arbitrais. Falta de
IRC – Retenção na Fonte – Organismos de Investimento Coletivo não Residentes – Livre Circulação
OIC não Residentes – Retenções na Fonte – Discriminação e Violação da Livre Circulação
IRC – RFAI – Regime Fiscal de Apoio ao Investimento – investimento inicial – aumento da
IRC – Organismos de Investimento Colectivo não residentes; Retenção na fonte de dividendos
IRC – Artigo 22.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais. Organismos de Investimento
IRC; Retenção na Fonte; Incompatibilidade do n.º 3, do artigo 22
IVA – Direito à dedução; faturas falsas; ónus da prova; serviços efetivamente prestados
IRC – Organismo de Investimento Colectivo sujeito passivo de IRC não residente em
IRC – Revogação do Ato Tributário. Inutilidade Superveniente da Lide
IRC; OIC; distribuição de dividendos; retenção na fonte; liberdade de circulação de
IRC. RFAI – Investimento inicial. Aumento da capacidade produtiva. Elegibilidade de investimentos para
Imposto do Selo - Isenção em operações de cash pooling – artigo 7.º
IRC. Retenção na Fonte. Dividendos. Fundos de Investimento não residentes. Livre circulação
IRC- Retenção na Fonte. OIC; Incompatibilidade do n.º 3, do artigo
IRC e EBF – Tributação de juros pagos por entidades residentes em Portugal
Organismos de Investimento Coletivo. IRC. Retenção na fonte. Estatuto dos Benefícios Fiscais