234/2025-T
dividendos; dupla tributação económica; artigo 51.º do CIRC
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dividendos; dupla tributação económica; artigo 51.º do CIRC
Contribuição de Serviço Rodoviário. Pedido de revisão oficiosa. Reembolso do imposto pago
Imposto do Selo – Verbas 17.3.1 e 17.3.4 da TGIS; Qualificação das SCR
Imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas – Organismo de investimento coletivo não
IRC. Derrama municipal. Rendimentos obtidos fora de Portugal.
IVA - Contribuição Extraordinária sobre a Indústria Farmacêutica (CEIF); Redução do Valor Tributável
IMT. Isenção na aquisição de prédios para revenda. Liquidações sucessivas de imposto
IRC – Organismos de Investimento Colectivo não residentes. Retenção na fonte de dividendos
IRC – CFEI II/RFAI – Benefícios ao aumento da capacidade produtiva de um estabelecimento
IVA e IRC. Art. 23.º do CIRC. Relações especiais entre empresas
IRS. Responsabilidade solidária. Não retenção relativa a rendimentos de trabalho
IRS. Informações prestadas por administrações tributárias estrangeiras ao abrigo de convenções internacionais
IRS – Residente Não Habitual – Cidadão Americano – Método de Isenção – Rendimentos de Categoria
IMI / AIMI — Isenção relativa a imóveis classificados como Património Mundial pela UNESCO
Tributação de Dividendos Pagos a Organismos de Investimento Coletivo (OIC) não Residentes
Aquisição do direito à tributação como residentes não habitual; incumprimento da obrigação
IRC; OIC; distribuição de dividendos; retenção na fonte; liberdade de circulação de
IRS; Regime de transparência fiscal; Benefício fiscal por dedução à coleta do
IRC – Retenção na fonte. Organismo de investimento coletivo residente na Alemanha – Liberdade
IRC; OIC; distribuição de dividendos; retenção na fonte; liberdade de circulação de