467/2025-T
Cláusula Geral Anti Abuso
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Cláusula Geral Anti Abuso
IRC. Dedutibilidade de perdas por imparidades de créditos de cobrança duvidosa. Especialização
IRC - Dividendos Pagos a Organismos de Investimento Coletivo (OIC) não Residentes - Restrição
IVA – Regularização a favor do sujeito passivo – Artigo 36º do CIVA;
IRC – OIC não residente – art. 22º, n.º1 e n.º3 do
IRC/EBF – Retenção na fonte incidente sobre dividendos distribuídos a Organismo de Investimento
IRS – Residente não habitual;
Revogação de ato tributário; Inutilidade superveniente da lide
IRC – Notificação postal de pessoa coletiva – Caducidade do direito de ação - arts
IRC. Derrama municipal. Rendimentos provenientes do estrangeiro.
Adicional de Solidariedade sobre o Sector Bancário(ASSB)- inconstitucionalidade-erro imputável aos
IRC – Princípio da especialização dos exercícios. Princípio da justiça.
IRC - Rendimentos Prediais - Benefício fiscal - não residente – OIC - Liberdade de circulação de
IVA - CEIF – Contribuição Extraordinária s/Industria Farmacêutica
IVA – sujeito passivo misto – direito a dedução – despesas de investimento em bens
IRC – Dividendos Pagos a Organismos de Investimento Coletivo (OIC) não Residentes – Restrição
IRC; OIC; distribuição de dividendos; retenção na fonte; liberdade de circulação de
IVA – Regularização de IVA indevidamente deduzido
Revogação de ato tributário; Inutilidade superveniente da lide
IRC - Dedutibilidade de encargos com realocação de trabalhadores; Imputação de custos de