488/2025-T
IRS – Artigo 43º-3, do CIRS/2023 – Requisitos – Prova e meios de prova
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IRS – Artigo 43º-3, do CIRS/2023 – Requisitos – Prova e meios de prova
IRS: mais-valias; quinhão hereditário; alienação de bens imóveis.
IVA. Isenção. Operações de negociação de créditos. Art. 9.º, 27), a
IRC – Benefício fiscal – RFAI. Aumento da capacidade produtiva.
Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas - artigos 94.º, n.º
IRS - Mais-valias resultantes da venda de imóveis – Delimitação entre a Categoria
IMI - artigo 112.º-B do Código do IMI – majoração – imóveis em
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento coletivo. Violação do Direito da
IRC – Benefícios fiscais - Organismos de Investimento Colectivo não residentes. Retenção na fonte
Isenção de Imposto do Selo – emissão de obrigações - garantias prestadas - alínea d
IRS, mais valias na alienação de imóvel, obras de valorização, prova documental
IRS – Residente não habitual; Registo
IRS. Mais-valias. Partilha de herança.
IRC; RFAI – investimento relevante; criação de postos de trabalho; indedutibilidade fiscal de
IRC- Derrama Estadual; Derrama Regional da Região Autónoma da Madeira; Derrama Regional
IRC; OIC; distribuição de dividendos; retenção na fonte; liberdade de circulação de
IRC. Retenção na fonte sobre dividendos distribuídos a Organismo de Investimento Coletivo
IRS. Residência Fiscal em território português. Alíneas a) e b) do artigo
IRC – Preços de transferência, regime especial anti abuso. Ónus da Prova. Princípio
IRC. RFAI. Benefícios fiscais. Investimento inicial. Aumento da capacidade de um estabelecimento