810/2025-T
OIC não Residentes – Retenções na Fonte – discriminação e violação da livre circulação
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OIC não Residentes – Retenções na Fonte – discriminação e violação da livre circulação
Cláusula Geral Antiabuso (art. 38º, nº 2, da LGT)
IRC de 2020 – Participation Exemption – Artigo 51.º n.º 1, n
IRC do ano de 2022; Organismos de Investimento Coletivo não residentes; Retenção
IRC de 2021 e 2022. OIC residente em França. Retenção na fonte
IRC e IVA – Variações Patrimoniais Negativas e Regularização de IVA a favor
IRS. Substituição fideicomissária. Momento da vocação sucessória. Mais-valias.
IRC. OIC residente em França. Retenção na fonte de IRC. Artigo 63
IVA – procedimento de regularização do imposto adotado pelas associadas da APIFARMA aderentes
IRC. EBF. Livre Circulação de Capitais. Organismos de Investimento Coletivo.
IMT e IS; Valor tributável; art. 12º, nº 1 e nº 4
IRC – Artigo 22.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais. Organismos de Investimento
IRC sobre dividendos pagos a OIC não residentes
IRC. Reclamação graciosa necessária respeitante a Revisão do Acto Tributário. Erro imputável
IRC/EBF – Retenção na fonte incidente sobre dividendos distribuídos a Organismo de Investimento
Competência arbitral em razão da matéria. Ajudas de custo. Ónus da Prova
IRC – Organismos de Investimento Colectivo– Distribuição de dividendos – Livre Circulação de Capitais
IRS- Residente não habitual- Registo
Artigo 13º nº 3 e artigo 24º nº 4 do Regime Juridico
IRC. Isenção dependente de reconhecimento. Convenção para Evitar a Dupla Tributação Portugal