295/2026-T
IRC; OIC; distribuição de dividendos; retenção na fonte; liberdade de circulação de
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IRC; OIC; distribuição de dividendos; retenção na fonte; liberdade de circulação de
IRC. Retenção na fonte. OIC residente em Estado terceiro. Violação do Direito
IRC; organismo de investimento colectivo; livre circulação de capitais (artigo 63.º
Caducidade direito de acção - absolvição instância – art.º 24º, 3 RJAT
IRC; OIC; distribuição de dividendos; retenção na fonte; liberdade de circulação de
IRC. OIC não residente. Retenção na fonte de dividendos. Violação do artigo
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento colectivo. Violação do Direito da
IRC. RFAI. Conceito de investimento inicial. Investimento de substituição.
IRC. Benefício fiscal. Organismo de Investimento Coletivo não residente e sem estabelecimento
IRC – OIC; Retenção na Fonte; Incompatibilidade do n.º 3, do artigo
Desconsideração de faturas para efeitos de IRC e IVA; repartição do ónus
IRC. Retenção na Fonte. Organismos de Investimentos coletivo. Violação do Direito da
IVA – Direito à Dedução; Alteração Retroativa do Método de Dedução
Contribuição financeira. Âmbito da jurisdição arbitral. Competência dos tribunais arbitrais. Falta de
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento colectivo. Violação do Direito da
IRC. Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI).
IRC; OIC; distribuição de dividendos; retenção na fonte; liberdade de circulação de
IRC; OIC; distribuição de dividendos; retenção na fonte; liberdade de circulação de
IRC. Benefício fiscal. Fundo de investimento não residente. Retenção na fonte. Liberdade
RFAI. Investimento inicial. Investimento de substituição. Adição de ativos fixos tangíveis