31/2026-T
IMI - artigo 112.º-B do Código do IMI – majoração – imóveis em
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IMI - artigo 112.º-B do Código do IMI – majoração – imóveis em
IRC – Benefícios fiscais - Organismos de Investimento Colectivo não residentes. Retenção na fonte
IVA - Taxa Reduzida - Verba 2.23 da Lista I anexa ao Código do
IVA – Regularização – prova do conhecimento da retificação pelo adquirente
IRC; RFAI – investimento relevante; criação de postos de trabalho; indedutibilidade fiscal de
IRC; OIC; distribuição de dividendos; retenção na fonte; liberdade de circulação de
IRC. Retenção na fonte sobre dividendos distribuídos a Organismo de Investimento Coletivo
IABA – Imposto sobre bebidas alcoólicas – Enquadramento fiscal da “Sangria”
IRS; residência fiscal de marinheiro em alto mar; não prova de residência
IRC. Retenção na fonte. OIC residente em Estado terceiro. Violação do Direito
IRC; OIC; distribuição de dividendos; retenção na fonte; liberdade de circulação de
IRC. Derrama Municipal. Rendimentos provenientes do estrangeiro.
IRC. Dividendos. Organismos de investimento coletivos não residentes e sem estabelecimento estável
IRC; organismo de investimento colectivo; livre circulação de capitais (artigo 63.º
IRS – Residente não habitual; Alienação onerosa de partes sociais em bolsa; Anonimato
IRC - Derrama Estadual - Derrama Regional
IRC; RFAI – Regime Fiscal de Apoio ao Investimento; Investimento inicial; Aumento da
IRS. Alineação de imóvel. Mais-valias. Quinhão hereditário. Força probatória plena
IRC. OIC não residente. Retenção na fonte de dividendos. Violação do artigo
IRC. Derrama Municipal. Rendimentos de capitais obtidos fora do território português.