31/2026-T
IMI - artigo 112.º-B do Código do IMI – majoração – imóveis em
1000+ resultados
IMI - artigo 112.º-B do Código do IMI – majoração – imóveis em
IRC – Benefícios fiscais - Organismos de Investimento Colectivo não residentes. Retenção na fonte
Isenção de Imposto do Selo – emissão de obrigações - garantias prestadas - alínea d
IRS. Mais-valias. Partilha de herança.
IRC; OIC; distribuição de dividendos; retenção na fonte; liberdade de circulação de
IRS; exceção dilatória por omissão de patrocínio forense obrigatório; absolvição da instância
IRC. Retenção na fonte sobre dividendos distribuídos a Organismo de Investimento Coletivo
IRC- Derrama Estadual; Derrama Regional da Região Autónoma da Madeira; Derrama Regional
IRS; Estatuto do residente não habitual; benefício dependente de declaração
IRC. Prazo de conservação de documentos. Prova.
IRC; OIC; distribuição de dividendos; retenção na fonte; liberdade de circulação de
IRC; organismo de investimento colectivo; livre circulação de capitais (artigo 63.º
IRC; OIC; distribuição de dividendos; retenção na fonte; liberdade de circulação de
IRC. Derrama Municipal. Rendimentos de capitais obtidos fora do território português.
IRS – Compensação pela cessação do contrato de trabalho e pelo exercício das
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento colectivo. Violação do Direito da
IRC. Benefício fiscal. Organismo de Investimento Coletivo não residente e sem estabelecimento
IRC. RFAI. Conceito de investimento inicial. Investimento de substituição.
IRS. Dupla tributação internacional. Deveres declarativos.
IRC – OIC; Retenção na Fonte; Incompatibilidade do n.º 3, do artigo