303/2025-T
IRS. Retenções na Fonte. Convenção para evitar a dupla tributação. Requisitos do
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IRS. Retenções na Fonte. Convenção para evitar a dupla tributação. Requisitos do
IRC. Livre Circulação de Capitais. Fundos de Investimento Não-Residentes. Tributação de
isenção de IRC na distribuição de dividendos. Clausula anti abuso do art
IVA. Compra e venda de bens em segunda mão – Decreto-Lei n
Contribuição Extraordinária sobre o Setor Energético (CESE); Falta de vinculação da Autoridade
IRC. Livre Circulação de Capitais. Fundos de Investimento Não-Residentes. Tributação de
IRC. EBF. Livre Circulação de Capitais. Organismos de Investimento Coletivo.
IRS – Residentes Não Habituais – isenção de rendimentos de capitais
IRC – Deduções à Matéria Coletável – Ativos fixos tangíveis – Propriedades de investimento – Ativos
IRC. Tempestividade de Revisão Oficiosa precedida por Reclamação Graciosa. Reenvio Prejudicial: proc
IRS. Mais-valias mobiliárias. Dedução de perdas. Juros indemnizatórios.
Competência material do Tribunal Arbitral em processos de execução fiscal. O princípio
IRC de 2020 e 2022 – Retenção na fonte. Organismo de Investimento Coletivo
IVA. Sujeito passivo. Delimitação negativa de incidência. Sociedade de capitais exclusivamente públicos
IRS – Mais-valia ou menos-valia de instrumentos financeiros; taxas de câmbio
IRC – Operações fictícias - Dedução de gastos, artigo 23.º do CIRC – Presunção
IRC – Custos Dedutíveis – Demonstração de Efetividade dos Serviços Prestados
IRS: Mais-valias mobiliárias. Falta de fundamentação.
IRC -Tributações Autónomas- Artigo 88º, nºs 14 e 21 do CIRC.
IMT e IS; Valor tributável; art. 12º, nº 1 e nº 4