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IRS – Rendimentos de capitais. Artigo 5º nº 2 h) do CIRS.
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IRS – Rendimentos de capitais. Artigo 5º nº 2 h) do CIRS.
Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas. Dedução à coleta. Benefícios fiscais
IRC. OIC não residentes. Retenções na Fonte. discriminação e violação da livre
IRC – Benefícios fiscais – Artigo 28º, do EBF
IRC – Benefícios fiscais - Organismos de Investimento Colectivo não residentes. Retenção na fonte
IRS – regime fiscal aplicável a ex-residentes; residência fiscal.
IRC: OIC’s; distribuição de dividendos; retenção na fonte; liberdade de circulação
IRC/IVA – Arts. 23.º do CIRC, 20.º do CIVA e n
OIC não Residentes – Retenções na Fonte – discriminação e violação da livre circulação
IVA; Organismos sem finalidade lucrativa; Donativos; Patrocínios.
IRS – Mais-valias.
IUC. Contratos de aluguer de longa duração e de locação financeira de
IVA. Método aplicável ao apuramento do imposto dedutível nos bens e serviços
IRC; OIC; distribuição de dividendos; retenção na fonte; liberdade de circulação de
IRC - Variações patrimoniais positivas: ónus da prova; erro sobre os pressupostos de
IRS – Artigo 5º. nº. 3 do CIRS e tributação de seguros do
IVA – Operações de reabilitação urbana – Taxa reduzida – Art. 18.º, n.º
Derrama municipal - rendimentos obtidos no estrangeiro por sujeito passivo residente no território
IRC – Gasto dedutível em sede de IRC
IRC. RFAI. Criação e manutenção de postos de trabalho.