371/2017-T
IRC - artº 139º do CIRC - tributação dos rendimentos de fundos imobiliários - notificação
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IRC - artº 139º do CIRC - tributação dos rendimentos de fundos imobiliários - notificação
IRC - Dedutibilidade de custos - Encargos financeiros - Fusão por incorporação.
IRC – Pagamentos a entidade sujeita a regime fiscal mais favorável.
IRC - Dedutibilidade de encargos suportados com empréstimos contraídos junto de uma empresa
IRC - Dedutibilidade de gastos - Falta de facturas - Operações com território com regime
Imposto de selo - Instituições Financeiras - Sociedades Gestoras de Fundos de Pensões - Comissões
IRC – Tributações Autónomas - Dedução de pagamento especial por conta e benefício fiscal
IUC – Incidência Subjetiva - Exigibilidade do Imposto.
IVA – direito à dedução – SGPS.
IVA - Incidência objectiva - Ónus da prova.
IRC - Tributações autónomas - Despesas não documentadas - Período de tributação - Erro sobre os
IRS – Cláusula Geral antiabuso.
IS - Comissões de gestão cobradas por Sociedades Gestoras de Fundos de Pensões
IVA – Entidade sem fins lucrativos - Concorrência efectiva.
IRC - Dedutibilidade de custos - Justo valor - Gastos capitalizáveis
IRC - Tributações Autónomas - Dedução à Colecta - Competência do Tribunal Arbitral - Norma de
IRC – Gastos; Fusão; art. 23.ºCIRC
IS - terreno para construção
Imposto do Selo sobre terreno para construção
IRC –– Dedutibilidade das perdas fiscais (artigo 23.º do CIRC).