1091/2024-T
Art. 101, nº 1, al. d, nº 7, e nº 12, do
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Art. 101, nº 1, al. d, nº 7, e nº 12, do
IRC. Benefício fiscal. Fundo de investimento imobiliário não residente. Liberdade de circulação
ISV – Tributação de veículos usados – Diferenciação da percentagem de redução por tempo
Isenção de AIMI – artigo 44.º, n.º 1, alínea n), do
IRC de 2021– Tributação autónoma. Artigo 88.º n.º 1 do
IRC; OIC; distribuição de dividendos; retenção na fonte; liberdade de circulação de
Conservadores de registo. Acréscimo Remuneratório versus Suplementos.
IMT. Aquisição de prédio em massa insolvente. Artigo 270.º, n.º
IRC de 2022 e EBF – Retenção na fonte. Organismo de Investimento Coletivo
IRC; IVA – liquidações adicionais; gastos fiscalmente aceites – artigo 23.º do CIRC
IRC – Organismos de Investimento Coletivo não Residentes – Retenções na Fonte – Dividendos – Discriminação
IRC. Benefício fiscal. Fundo de investimento não residente. Retenção na fonte. Liberdade
procedência da exceção da incompetência do tribunal arbitral tributário no tocante à
IVA – IVA – Verba 2.23 da Lista I Anexa do Código do IVA
IRC. Benefício fiscal. Fundo de investimento imobiliário não residente. Liberdade de circulação
IVA – “Bónus de quantidade” – Prazo para regularização de dedução de IVA por
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento colectivo. Violação do Direito da
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento colectivo. Violação do Direito da
IRS – Residente não Habitual – Inscrição no Registo dos Contribuintes – artigo 16.º
OIC não Residentes – Retenções na Fonte – Discriminação e Violação da Livre Circulação