1180/2024-T
Liquidação oficiosa de IRC: ónus de prova do sujeito passivo em caso
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Liquidação oficiosa de IRC: ónus de prova do sujeito passivo em caso
Empreitada de reabilitação urbana - Verbas 2.23 e 2.27, da Lista I anexa
IRC – Tributação de dividendos pagos a Organismos de Investimento Coletivo (OIC) não
IRS– liquidação de fundo de investimento imobiliário – mais-valias
IRS – n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n
IRC – ónus da prova e dedutibilidade de gastos – Reforma da decisão (em
IRS de 2023. Residente não habitual.
IRC. RFAI. Caducidade do procedimento de inspeção. Investimentos e criação líquida de
IVA – Artigo 9º, alínea 27), sub-alínea g), do CIVA - Isenção nas
IVA – Operações de reabilitação urbana – “re”faturação – Taxa reduzida – mandato sem representação
RITI – artigo 14.º - direito à isenção – saída de bens - prova
IRS. Permuta de partes sociais e regime de neutralidade fiscal.
IRS. Liquidação oficiosa. Correcção em caso de apresentação da declaração modelo 3
Contribuição de Serviço Rodoviário. Pedido de revisão oficiosa. Reembolso do imposto pago
IRS. Regime de transparência fiscal. Benefício fiscal por dedução à colecta do
IRC – Organismos de Investimento Colectivo não residentes. Retenção na fonte de dividendos
IRC – CFEI II/RFAI – Benefícios ao aumento da capacidade produtiva de um estabelecimento
IVA – Taxa reduzida – Empreitada em Área de Reabilitação Urbana sem previa aprovação
IVA e IRC. Art. 23.º do CIRC. Relações especiais entre empresas
IRS- Residente não habitual; residência em Portugal