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IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento colectivo. Violação do Direito da
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IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento colectivo. Violação do Direito da
IRS de 2022 – Regime fiscal aplicável a ex-residentes (artigo 12.º
IRC; Contrato de prestação de serviços; Dedutibilidade de gastos; Consequência da ilegalidade
IRC; OIC; juros; retenção na fonte; liberdade de circulação de capitais; artigo
Imposto sobre o Valor Acrescentado – Aplicação da taxa reduzida de imposto – Verbas
IRC e IVA – Variações Patrimoniais Negativas e Regularização de IVA a favor
IVA – Prestação de serviços relacionadas com imóvel sito no território nacional – Regra
IRS – regime dos residentes não habituais
IRS. Rendimentos obtidos fora do território português. Determinação do rendimento tributável.
IRS – Cláusula Geral Anti-Abuso
IRC – Falta de Declaração; Liquidação Oficiosa; Excesso de Quantificação.
IRC; OIC; distribuição de dividendos; retenção na fonte; liberdade de circulação de
IRC – Organismos de Investimento Coletivo não residentes; dividendos; retenção na fonte; livre
IRC | Liquidação oficiosa | Apresentação tardia da declaração Modelo n.º 22 | Procedimento
IVA. Regularização por redução de preço. Prazo. Fundamentação formal e substancial.
IVA. Erro na autoliquidação. Reclamação graciosa
IRC – Tributação de dividendos pagos a Organismos de Investimento Coletivo (OIC) não
IRC. OIC residente em França. Retenção na fonte de IRC. Artigo 63
IRC. OIC. Distribuição de dividendos. Retenção na fonte. Artigo 63.º do
IRS. Permuta de partes sociais e regime de neutralidade fiscal. Disposição anti