544/2025-T
IRC - Artigo 22º do Estatuto dos Benefícios Fiscais - Organismo de investimento colectivo
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IRC - Artigo 22º do Estatuto dos Benefícios Fiscais - Organismo de investimento colectivo
IVA- CEIF; Acordo APIFARMA; Contribuição Financeira – Redução do Valor tributável.
IRC - Retenção na fonte sobre dividendos pagos a OIC não residente (país
IRC – dedutibilidade de gastos com “swap” de taxa de juro
Benefício fiscal. RFAI. Deduções à colecta de IRC. Ajudas estatais. Compatibilidade com
IRS. Cláusula Geral Antiabuso. Contrato de prestação de serviços. Juros compensatórios majorados
Preços de transferência: método de working capital. Princípio da Plena Concorrência. O
IRS – requisitos de aplicação do regime do Residente Não Habitual - artigo 16
IRS – Inutilidade superveniente da lide – Extinção da instância
Isenção de tributação de dividendos distribuídos para sociedade com sede efetiva noutro
IRC de 2021 e 2022. OIC residente em França. Retenção na fonte
IUC – Alienação de viatura após o término do contrato de locação financeira
IRS. Residente não habitual. Inutilidade superveniente da lide.
IVA – Direito à dedução – Pro rata na Locação financeira – aquisição de recursos
Omissão de pronúncia. Avaliação por métodos indirectos. Reforma de decisão arbitral (em
IVA – Direito à dedução – Pro rata na Locação financeira – Ofício-circulado n
IRS. Residente não habitual. Incompetência material do Tribunal arbitral.
Contribuição de Serviço Rodoviário (CSR) – Desconformidade com o direito da União Europeia
IRC – Artigo 22.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais. Organismos de Investimento
IRC – reversão de perdas por imparidade; reversão de provisões; artigos 28.º