824/2025-T
IRS – Dupla Tributação Jurídica Internacional –. Falta de meios probatórios.
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IRS – Dupla Tributação Jurídica Internacional –. Falta de meios probatórios.
IRS – Inutilidade Superveniente da Lide
IRC . OIC residente em Espanha. Retenção na fonte. Artigo 63º do TFUE
IRC de 2020 – RFAI. Criação líquida de postos de trabalho.
IRS. Presunção de adiantamento por conta de lucros. Art.º 6.º
IRS – Residente não habitual.
IRC. Benefício fiscal. Organismos de Investimento Coletivo não residentes. Liberdade de circulação
IRS. Permuta de partes sociais. Valor de realização. Valor de mercado.
Obrigações declarativas; Inversão do ónus da prova; Inconstitucionalidade do artigo 2.º
IRS de 2024 - Ganhos obtidos com a alienação onerosa de direitos reais
Plano de pensões - Distinção entre rendimento de pensões e de capital - Fundada
Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas - artigos 94.º, n.º
IRS – Rendimentos da Cat. B; venda de prédio da compropriedade dos cônjuges
IVA. Revisão oficiosa a pedido do contribuinte.
IRS. Residentes não habituais. Requisitos do benefício fiscal.
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento colectivo não residente. Dividendos. Pedido
IRC; OIC; distribuição de dividendos; retenção na fonte; liberdade de circulação de
IRS; Mais Valias Imobiliárias; Prazo de Reinvestimento; Dever de revogação
Tramitação do procedimento inspetivo; qualificação de pagamentos como adiantamento de lucros ou
IRC. Articulação entre derrama estadual e derramas regionais. Imputação do lucro a