168/2025-T
IRC – Artigo 22.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais. Organismos de Investimento
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IRC – Artigo 22.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais. Organismos de Investimento
IRC- Apresentação de declaração modelo 22 após emissão de liquidação oficiosa
IVA. Taxa reduzida. Empreitadas de reabilitação urbana. Empreitadas de beneficiação ou conservação
IRC sobre dividendos pagos a OIC não residentes
IRS - residentes não habituais -termo de anterior regime e pedido de novo
IRS – mais-valias imobiliárias – exclusão de tributação por reinvestimento – domicílio fiscal –habitação
IRS – Categoria B – Inspeção Interna vs. Inspeção Externa – Cruzamento de Informações – Regime
Reforma de decisão arbitral (em anexo). *Reforma a decisão arbitral de 2
IRC/EBF – Retenção na fonte incidente sobre dividendos distribuídos a Organismo de Investimento
IRS – Residente não habitual;
Revogação de ato tributário; Inutilidade superveniente da lide
Imposto Único de Circulação (IUC). Incidência subjectiva. Locação financeira. Inconstitucionalidade.
IVA - CEIF – Contribuição Extraordinária s/Industria Farmacêutica
IRC; OIC; distribuição de dividendos; retenção na fonte; liberdade de circulação de
IVA – Regularização de IVA indevidamente deduzido
IRC - Dedutibilidade de encargos com realocação de trabalhadores; Imputação de custos de
Reforma da sentença - IUC – Reforma da Decisão Arbitral (anexa à decisão). *Substitui
IRS – N.º 10 do artigo 31.º do CIRS – Aplicação da
IRS - Revogação do Ato Tributário. Inutilidade Superveniente da Lide
IVA-Taxa Reduzida-Verba 2.23 da Lista I anexa ao Código do