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Organismo de investimento coletivo não residente – Distribuição de Dividendos - Discriminação - Tratado de
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Organismo de investimento coletivo não residente – Distribuição de Dividendos - Discriminação - Tratado de
Liberdade de circulação - organismos de investimento coletivo - juros indemnizatórios.
Artigo 22.º EBF e Artigo 63.º TFUE – OICs.
IRC — Retenções na fonte — Organismos de investimento coletivo — Princípio da não discriminação
Artigo 63.º do TFUE. Dividendos distribuídos aos OIC não residentes.
Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI)
IRC – Organismos de Investimento Coletivo não residentes. Retenção na fonte de dividendos
IRC | Livre Circulação de Capitais | Fundos de Investimento Não Residentes | Dividendos | Retenção
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento coletivo. Violação do Direito da
IRC - Artigo 22º do Estatuto dos Benefícios Fiscais - Organismo de investimento colectivo
IRC. OIC. Distribuição de dividendos; retenção na fonte; liberdade de circulação de
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento coletivo. Violação do Direito da
IRC – OIC não Residentes – Retenções na Fonte – Discriminação e Violação da Livre
IRC de 2020, 2021, 2022 e 2023. OIC residente na Alemanha. Retenção
IRC; OIC; distribuição de dividendos; retenção na fonte; liberdade de circulação de
IRC; OIC; distribuição de dividendos; retenção na fonte; liberdade de circulação de
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento colectivo. Violação do Direito da
Royalties – Retenção na fonte de não-residentes – Rendimento Líquido
IRS. Regime fiscal aplicável a ex-residentes / Programa Regressar. Art. 12.º
IRC; OIC; distribuição de dividendos; retenção na fonte; liberdade de circulação de