39/2025-T
Isenção de tributação de dividendos distribuídos para sociedade com sede efetiva noutro
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Isenção de tributação de dividendos distribuídos para sociedade com sede efetiva noutro
Sucessão de Inspecções Tributárias Interna e Externa; Gastos; Arts. 23.º CIRC
IRC do ano de 2022; Organismos de Investimento Coletivo não residentes; Retenção
IRC de 2021 e 2022. OIC residente em França. Retenção na fonte
IRS – isenção, por aplicação do art. 4.º do DL 92/2018; Tonnage
IRC de 2018 – RFAI. Criação líquida de postos de trabalho.
IRS – Residente não habitual – Registo - Rendimentos de fonte estrangeira
IVA – Direito à dedução – Pro rata na Locação financeira – aquisição de recursos
Omissão de pronúncia. Avaliação por métodos indirectos. Reforma de decisão arbitral (em
IRC – Artigo 22.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais. Organismos de Investimento
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento colectivo. Violação do Direito da
IRS de 2022 – Regime fiscal aplicável a ex-residentes (artigo 12.º
IRC; OIC; juros; retenção na fonte; liberdade de circulação de capitais; artigo
IVA – Prestação de serviços relacionadas com imóvel sito no território nacional – Regra
IRC e IVA – Variações Patrimoniais Negativas e Regularização de IVA a favor
IRS – Cláusula Geral Anti-Abuso
Imposto do Selo - isenção subjectiva – condição resolutiva de benefício fiscal – reserva relativa
Trespasse - Reestruturação económica - Imposto do Selo
IRS – Prova de Residência Fiscal – ADT Portugal-Israel
IRC – Tributação de dividendos pagos a Organismos de Investimento Coletivo (OIC) não