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IRC. Prazo da reclamação graciosa. Artigo 22.º do EBF. Fundos de
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IRC. Prazo da reclamação graciosa. Artigo 22.º do EBF. Fundos de
IRC – Benefícios fiscais – Artigo 28º, do EBF
Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas. Dedução à coleta. Benefícios fiscais
IRS – regime fiscal aplicável a ex-residentes; residência fiscal.
IRC/IVA – Arts. 23.º do CIRC, 20.º do CIVA e n
IVA; Organismos sem finalidade lucrativa; Donativos; Patrocínios.
IRC - Variações patrimoniais positivas: ónus da prova; erro sobre os pressupostos de
IRS – Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares. Encargos e despesas comprovadamente
IRC; OIC; distribuição de dividendos; retenção na fonte; liberdade de circulação de
IUC. Contratos de aluguer de longa duração e de locação financeira de
IRS – Mais-valias.
IVA. Método aplicável ao apuramento do imposto dedutível nos bens e serviços
IVA – Operações de reabilitação urbana – Taxa reduzida – Art. 18.º, n.º
Derrama municipal - rendimentos obtidos no estrangeiro por sujeito passivo residente no território
IRC – Gasto dedutível em sede de IRC
IRC. Retenção na Fonte no pagamento de dividendos a Fundo de Pensões
IRC. RFAI. Criação e manutenção de postos de trabalho.
Revogação de ato tributário; Inutilidade superveniente da lide.
Caducidade do direito de ação | Inutilidade superveniente da lide
IRC - princípio da especialização ou autonomia dos exercícios