646/2025-T
IMI | artigo 112.º-B do CIMI | Majoração | Terrenos para construção | Zonas
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IMI | artigo 112.º-B do CIMI | Majoração | Terrenos para construção | Zonas
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento colectivo. Violação do Direito da
IRC. Isenção de IRC na distribuição de dividendos. Cláusula antiabuso do artigo
IRC – Organismos de Investimento Coletivo não Residentes – Retenções na Fonte sobre Dividendos
ISV – Admissão de veículos usados desportivos. Cálculo do imposto residual. Meios de
IVA – Transmissão Intracomunitária de bens – ónus da prova
IRC. Retenção na fonte sobre dividendos distribuídos por sociedades residentes em Portugal
IRS – Residência fiscal; documento comprovativo; artigos 15.º, n.ºs 1 e
IVA/IRC – TICB – Isenção – Prova da expedição – Artigo 14.º do RITI – Artigo
IVA; Direito a dedução; Atos preparatórios.
IRC – 2020 – Regime participation exemption – Cláusula específica anti-abuso (artigo 51.º
Direito à Dedução – Relação Directa e Imediata dos Serviços Adquiridos com Operações
IRC 2023. Retenção na Fonte de IRC no pagamento de dividendos a
Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas. Dedução à coleta. Benefícios fiscais
IRS – regime fiscal aplicável a ex-residentes; residência fiscal.
IRC – Benefícios fiscais – Artigo 28º, do EBF
IRC. Retenção na fonte. Fundo de pensões. Violação do Direito da União
IRC. Prazo da reclamação graciosa. Artigo 22.º do EBF. Fundos de
IRC: OIC’s; distribuição de dividendos; retenção na fonte; liberdade de circulação
IRC. OIC não residentes. Retenções na Fonte. discriminação e violação da livre