35/2025-T
IRS. Regime fiscal aplicável a ex-residentes / Programa Regressar. Art. 12.º
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IRS. Regime fiscal aplicável a ex-residentes / Programa Regressar. Art. 12.º
IVA. Direito à dedução. Despesas com lugares de estacionamento destinados à actividade
IRC; RFAI – investimento relevante; criação de postos de trabalho.
IRC – Organismos de Investimento Coletivo não residentes; dividendos; retenção na fonte; livre
Contribuição de Serviço Rodoviário (CSR) e consignação de receitas de ISP; Legitimidade
IRC – Organismos de Investimento Coletivo não residentes; dividendos; retenção na fonte; livre
IRS - Inutilidade superveniente da lide; Revogação dos atos impugnados.
IRC – Retenção na fonte. Dividendos pagos a OIC não residente. Artigo 22
ASSB (Adicional de solidariedade sobre o sector bancário). Inconstitucionalidade. Principios constitucionais da
IRC. Derrama municipal. Âmbito de incidência. Rendimentos auferidos fora do território nacional
IRC. Benefício fiscal. Fundo de investimento imobiliário não residente. Liberdade de circulação
Residente Não Habitual. Prazo de inscrição. Competência do tribunal arbitral.
Contribuição sobre o Sector Bancário (CSB); competência dos tribunais arbitrais.
IVA – Aquisição de serviços de publicidade consubstanciados na aquisição de direitos de
CSR - Enriquecimento sem causa - Prova da inclusão do encargo do imposto na
Contribuição sobre o Sector Bancário; competência dos tribunais arbitrais
Contribuição sobre o Sector Rodoviário (CSR) - Competência dos Tribunais Arbitrais – Legitimidade activa
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento coletivo. Violação do Direito da
Contribuição de Serviço Rodoviário (CSR) – Repercussão – Ininteligibilidade do pedido.
IS – Verba 17.3.4 – Taxa Multilateral de Intercâmbio - Dynamic Currency Conversion