AT-IV2020-09-04Informação vinculativa n.º 18011Isenções - Serviços de ensino e educação pré-escolar faturados aos alunos sãoIsençõesServiços de ensino e educação pré-escolar faturados aos alunos são abrangidos pela isenção da alínea 9) do artigo 9.º do CIVA, desde que seja emitido Despacho de homologação junto da Direção Geral de Estabelecimentos Escolares