39/2025-T
Isenção de tributação de dividendos distribuídos para sociedade com sede efetiva noutro
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Isenção de tributação de dividendos distribuídos para sociedade com sede efetiva noutro
IMT e IS; Valor tributável; art. 12º, nº 1 e nº 4
Aquisição do direito à tributação como residentes não habitual; incumprimento da obrigação
circular 7/2004; art. 32.º, n.º 2, do EBF; ónus da
Aquisição do direito à tributação como residentes não habitual; incumprimento da obrigação
Residentes não habituais; incumprimento do obrigação de inscrição; art. 14º, nº 2
Suplemento de risco; Trabalhadores da Polícia Judiciária; art. 98.º, n.º4
Artigo 13.º n.º 1 e 2 do RJAT; art. 139
Incompetência do Tribunal Arbitral em razão do valor da causa – art.4.º
IRC – Fusão invertida; gastos de financiamento; art. 23.ºCIRC.
IRC - art. 51.º do CIRC; art. 63.º do TFUE - dupla
IRC – Gastos; Fusão; art. 23.ºCIRC
IMT- Benefícios Fiscais; Empreendimentos turísticos; art. 20º do Decreto-Lei nº 423/83
IRS – Mais-valias; venda de participações sociais; retroactividade da norma tributária; art
IRC – Competência do Tribunal Arbitral; dedutibilidade de custos; indispensabilidade dos custos; encargos
IVA - isenção, bens e prestações se serviços conexas, ensino; art. 9.º
IMT - isenção; empreendimentos qualificados de utilidade turística; art. 20º do Decreto-Lei
IRC- Tributação autónoma; despesas não documentadas; intempestividade do pedido; art. 279.º
IRS – tempestividade do pedido; tribuação de mais-valias mobiliárias; art. 43.º
IRS - Tributação de mais-valias na alienação onerosa de participações sociais em