Parecer n.º 99/2006
Relator: ESTEVES REMÉDIO
quadro da Lei n.º 58/98, de 18 de Agosto: 1.ª – O presidente do conselho de administração de empresa municipal e intermunicipal – seja empresa pública, empresa de capitais públicos ... quadro da Lei n.º 53-F/2006, de 29 de Dezembro: 4.ª – O presidente de órgão de gestão de entidade empresarial local – porque se trata de cargo executivo remunerado