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  1. PGR-CC

    Parecer n.º 86/1990

    Relator: LUCAS COELHO

    deriva uma incompatibilidade meramente relativa entre o exercício cumulativo de funções públicas e de actividades privadas, susceptível de ser removida mediante autorização do membro do Governo competente, com subordinação ... não deve qualificar-se como cargo ou função pública, caracterizando-se antes como actividade de natureza privada nos termos e para os efeitos dos normativos aludidos na anterior conclusão

  2. PGR-CC

    Parecer n.º 65/2004

    Relator: MÁRIO SERRANO

    64/93 («actividades de docência no ensino superior e de investigação») e nos nos 3 e 4 da mesma disposição legal («actividades especificamente discriminadas» dos «titulares de altos cargos públicos ... não lucrativo, como sejam as de administrador não executivo de uma fundação de direito privado; 6ª) Visto o disposto no segundo segmento do nº 2 do artigo