PGR-CCsó sumário
Parecer n.º 19/1960
Relator: SIMÕES DE OLIVEIRA
para fins de socorro a terceiros, nos termos do artigo 2, n 4, dos estatutos, como "instituição particular de assistencia", especialmente para o efeito de beneficiar da protecção ... cumpre prestar a estas instituições; 2 - Como pessoa colectiva de utilidade publica administrativa com estatutos aprovados pelo governador civil, ao tempo competente para essa aprovação, o seu pedido de isenção