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  1. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 19/1960

    Relator: SIMÕES DE OLIVEIRA

    para fins de socorro a terceiros, nos termos do artigo 2, n 4, dos estatutos, como "instituição particular de assistencia", especialmente para o efeito de beneficiar da protecção ... cumpre prestar a estas instituições; 2 - Como pessoa colectiva de utilidade publica administrativa com estatutos aprovados pelo governador civil, ao tempo competente para essa aprovação, o seu pedido de isenção