TRG
910/10.7TBGMR-C.G1
Relator: EDGAR GOUVEIA VALENTE
matéria de facto. II – A sede processual própria para apreciar um incumprimento de alimentos devidos a menores (através de regulação do exercício do poder paternal) é o incidente previsto
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Relator: EDGAR GOUVEIA VALENTE
matéria de facto. II – A sede processual própria para apreciar um incumprimento de alimentos devidos a menores (através de regulação do exercício do poder paternal) é o incidente previsto
Relator: MARIA PERQUILHAS
I – O tribunal não pode julgar e retirar consequências, como o fez
Relator: MARIA PERQUILHAS
I – O tribunal não pode julgar e retirar consequências, como o fez
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - não
Relator: LUCAS COELHO
1. O direito de greve reconhecido como direito fundamental pelo artigo 57º