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  1. TRG

    2990/21.0T8VCT.G1

    Relator: FERNANDO BARROSO CABANELAS

    Deve ser decidida a cessação antecipada da exoneração do passivo restante se os insolventes, devida e sucessivamente notificados, não prestaram as informações solicitadas pelo senhor fiduciário, nem apresentaram justificação fundada ... para tal omissão. 2. A cessação antecipada do procedimento da exoneração basta-se com a culpa grave, não se exigindo que o prejuízo seja relevante. 3. O facto de não