518/14.8PCSTB.E1
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - Não é elemento do tipo legal de violência doméstica que a
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Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - Não é elemento do tipo legal de violência doméstica que a
Relator: PAULO GUERRA
1. Perante a falta de confissão, todos os elementos de estrutura psicológica
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I. O crime de violência doméstica é um crime específico, que pressupõe
Relator: MOREIRA DAS NEVES
SUMÁRIO (Da responsabilidade do Relator) I. As medidas coativas têm por finalidade
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I - A circunstância agravante do crime de violência doméstica prevista no artigo
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I – Estando fortemente indiciada nos autos a prática, pela arguida, de um
Relator: HELENA LAMAS
I. Inexistindo alteração da factualidade apurada, conclui-se ter o arguido tido
Relator: FERNANDO PINA
I. O estado de liberdade é o estado natural de todo o
Relator: PAULO GUERRA
I - Os factos praticados, isolados ou reiterados, integrarão o tipo legal de
Relator: GOMES DE SOUSA
1 - O crime de violência doméstica pode estar em relação de concurso
Relator: ANA BARATA BRITO
I - Os recursos são remédios jurídicos, que visam detectar e corrigir erros
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I – A tomada de declarações para memória futura, constituindo exceção ao princípio
Relator: MARTINHO CARDOSO
I. – São maus tratos psíquicos, para os efeitos do disposto no art