759/25.2PBEVR-B.E1
Relator: MOREIRA DAS NEVES
feita à vítima deslocada para uma distância de 400 km, a que acresce o assédio permanente e violento, através das redes sociais e dos meios de comunicação instantânea
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Relator: MOREIRA DAS NEVES
feita à vítima deslocada para uma distância de 400 km, a que acresce o assédio permanente e violento, através das redes sociais e dos meios de comunicação instantânea
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
revela uma personalidade impulsiva e incontida, perseguindo descontroladamente o ofendido, estendendo até o seu assédio à sua progenitora e à mãe da filha dele, e não se coibindo
Relator: FERNANDO PINA
continua, em razão da sua personalidade problemática e descontrolo emocional, a perseguir e constantemente assediar a ofendida, sendo a prisão preventiva a medida necessária, adequada e proporcional à contenção
Relator: MARTINHO CARDOSO
pelo art.º 164.º, n.º 1, possa ocorrer o crime do assédio sexual, quer na versão da coacção p. e p. pelo
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - Não é elemento do tipo legal de violência doméstica que a
Relator: PAULO GUERRA
1. Perante a falta de confissão, todos os elementos de estrutura psicológica
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I. O crime de violência doméstica é um crime específico, que pressupõe
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I - A circunstância agravante do crime de violência doméstica prevista no artigo
Relator: HELENA LAMAS
I. Inexistindo alteração da factualidade apurada, conclui-se ter o arguido tido
Relator: PEDRO LIMA
I – Não pode dar-se por preenchido o crime de violência doméstica
Relator: PAULO GUERRA
I - Os factos praticados, isolados ou reiterados, integrarão o tipo legal de
Relator: GOMES DE SOUSA
1 - O crime de violência doméstica pode estar em relação de concurso
Relator: ANA BARATA BRITO
I - Os recursos são remédios jurídicos, que visam detectar e corrigir erros
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I – A tomada de declarações para memória futura, constituindo exceção ao princípio