74 resultados nos descritores e sumários · 493 no texto integral

  1. TRCcitado por 2

    236/11.9TTCTB.C2

    Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO

    apenas duas testemunhas por cada infracção, não padece de inconstitucionalidade. II – Entende-se por assédio o comportamento indesejado, nomeadamente o baseado em factor de discriminação praticado aquando do acesso ... criar um ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador. III – O assédio moral pode concretizar-se numa de duas formas: o assédio moral discriminatório (em que o comportamento indesejado

  2. TREcitado por 2só sumário

    532/11.5TTSTR.E1

    Relator: MÁRIO COELHO

    direito de resolução não é coincidente com a avaliação da justa causa. 4. O assédio moral caracteriza-se pelo carácter repetitivo dos comportamentos, pela permanência de um clima de hostilidade ... emprego. 5. Em função da motivação da conduta, ocorrem duas modalidades de assédio moral: o assédio emocional/psicológico, em regra dirigido à obtenção de um efeito psicológico na vítima, desejado

  3. TREcitado por 1só sumário

    838/13.9TTSTB.E1

    Relator: JOÃO NUNES

    invocação apenas em sede de recurso de apelação da referida caducidade; III – Configura assédio do Réu, único gerente da Ré, o facto de, tendo mantido uma relação amorosa ... concreto contexto em causa e que não obstante os factos referidos que configuram assédio, ao longo desse período entre o Réu e a Autora continuaram a ser trocadas mensagens frequentes

  4. TRE

    2185/16.5T8STR.E1

    Relator: MÁRIO BRANCO COELHO

    assédio moral caracteriza-se pela ocorrência de comportamentos hostis, humilhantes ou vexatórios, pela reiteração de tais comportamentos e pelas consequências na saúde física e psíquica da vítima e sobre ... emprego. 2. Sendo mais usual é a prática de assédio pelo empregador ou pelo superior hierárquico, este também pode ser originado por colegas com a mesma posição hierárquica ou, mais

  5. TREcitado por 1

    52/18.7JDLSB.E3

    Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO

    agosto, por via do seu nº 2 passou a enquadrar a possibilidade de o assédio / constrangimento poder ser cometido por qualquer meio, passando-se de um ilícito taxativo quanto ... esse domínio específico para um tipo aberto de assédio / constrangimento sexual, podendo aqui cair as mais variadas situações elucidativas de relações de poder, dominação, ascendência, igualmente o elucidam casos

  6. TRC

    1565/14.5T8LRA.C1

    Relator: PAULA DO PAÇO

    assédio moral não é um conceito de natureza jurídica, mas sociológica. II – O assédio moral pode concretizar-se numa de duas formas: o assédio moral discriminatório, em que o comportamento ... baseia em qualquer fator discriminatório que não o sexo (discriminatory harassement); e o assédio moral não discriminatório, quando o comportamento indesejado não se baseie em nenhum fator discriminatório, mas pelo

  7. TRCsó sumário

    2939/21.0T9VIS.C2

    Relator: CÂNDIDA MARTINHO

    concreto, embora de estrutura complexa, exigindo-se: a. uma conduta reiterada de perseguição ou assédio, direta ou indiretamente dirigida à vítima; b. a adequação da conduta a provocar medo, inquietação ... provocar-lhe medo ou inquietação ou a prejudicar a sua liberdade de determinação» e «assediar outra pessoa», não se vislumbra como excluir a possibilidade da acção típica se desenrolar

  8. TRCsó sumário

    1110/22.9T8CTB.C1

    Relator: PAULA MARIA ROBERTO

    assédio moral implica comportamentos real e manifestamente humilhantes, vexatórios e atentatórios da dignidade do trabalhador, aos quais estão em regra associados mais dois elementos: certa duração e determinadas consequências ... assédio moral traduz-se numa prática reiterada de atos violadores dos direitos do trabalhador, dos quais resultam lesões e que tem em vista o afastamento do mesmo. III – Se não

  9. TRG

    5345/17.8T8GMR.G1

    Relator: VERA SOTTOMAYOR

    Para estarmos perante uma situação de assédio é necessário um “comportamento” não desejado, praticado no emprego, tendo um determinado objectivo ou visando um efeito perturbador, ou constrangedor, que afecta ... humilhante ou desestabilizador. V – Nem todos os actos ou comportamentos podem ser considerados de assédio moral, designadamente os vulgares conflitos laborais, as decisões de superiores hierárquicos conformes com o contrato

  10. TRE

    239/21.5T8BJA.E1

    Relator: MÁRIO BRANCO COELHO

    assédio moral caracteriza-se pela ocorrência de: a) comportamentos hostis, humilhantes ou vexatórios; b) reiteração de tais comportamentos; e, c) consequências na saúde física e psíquica do trabalhador e sobre ... emprego. 2. Inexiste assédio moral, num quadro em que o trabalhador não quer exercer as funções que lhe foram determinadas pela sua entidade patronal, apesar destas se enquadrarem na actividade

  11. TCANsó sumário

    00638/12.3BEAVR

    Relator: Frederico Macedo Branco

    antecipada, deverão os mesmos ser sancionados em termos de Responsabilidade por danos morais, enquanto Assédio Moral/mobbing. 3 - Configura-se uma situação de assédio moral ou mobbing quando há aspetos ... ferem a respetiva dignidade profissional e integridade moral, física e psíquica. 4 - O assédio laboral tem como fim intimidar, diminuir, humilhar, amedrontar e consumir emocional e intelectualmente a vítima

  12. TRE

    82/20.9T8BJA.E1

    Relator: MOISÉS SILVA

    superior àquela que auferia antes do início das novas tarefas. ii) o assédio moral implica comportamentos continuados, praticados diretamente pelo empregador ou através de superiores hierárquicos ou colegas de trabalho ... dignidade do trabalhador, em que este resultado tem como causa adequada aquela conduta assediante, tendo associado um objetivo final ilícito ou eticamente reprovável. iii) constitui assédio moral a conduta

  13. TCANsó sumário

    00275/19.1BECBR

    Relator: MARIA FERNANDA ANTUNES APARÍCIO DUARTE BRANDÃO

  14. TRE

    2523/24.7T8FAR.E1

    Relator: PAULA DO PAÇO

    conhecimento oficioso. II- Nem todos os conflitos existentes no local de trabalho constituem assédio moral. III- Mensagens como “anda a portar-se mal”, “este é o meu número pessoal ... trabalhadora, em contexto não apurado, não são suficientes para se concluir pela ocorrência de assédio moral. IV- Verifica-se a existência de justa causa para o despedimento se a trabalhadora

  15. TRE

    40/23.1T8FAR.E1

    Relator: JOÃO LUÍS NUNES

    receita anual, que conduziu a um grave desequilíbrio económico-financeiro; IV - O conceito de assédio moral integra todos os comportamentos humilhantes, vexatórios e atentatórios da dignidade do trabalhador ... vista a um objetivo final ilícito ou eticamente reprovável; V – Verifica-se comportamento assediante por parte da empregadora no seguinte quadro fáctico: (i) em ../../2021 a Ré determinou à Autora

  16. TRE

    2687/22.4T8FAR.E1

    Relator: MÁRIO BRANCO COELHO

    subsistência do contrato de trabalho se torna intolerável para o trabalhador. 2. O assédio laboral caracteriza-se não apenas pela prática de determinados comportamentos, mas ainda pela sua duração ... pelas suas consequências. 3. Ocorre assédio laboral, justificador da resolução do contrato de trabalho, no seguinte quadro: - insultos e comentários depreciativos constantes, dirigidos pela entidade patronal à trabalhadora; - situações constrangedoras

  17. TRE

    743/23.0T8TMR.E1

    Relator: MÁRIO BRANCO COELHO

    trabalho. 2. As sucessivas ordens de transferência, porque podem representar uma forma de assédio laboral, impõem exigência na verificação dos respectivos requisitos legais. 3. Essa exigência deve ser especialmente acrescida ... novas ordens de transferência, pois as sucessivas ordens de transferência são um indício de assédio laboral, e é esse risco que se pretende evitar. (Sumário elaborado pelo Relator

  18. TRG

    3934/19.5T8BRG-A.G1

    Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO

    acção fundada em violação de direitos de personalidade e em assédio laboral de trabalhadora podem figurar como partes passivas, além da empregadora, o autor da ameaça ou ofensa, quer este ... direitos de personalidade da trabalhadora. IV - Uma empresa terceira, empregadora de trabalhador que assedie sexualmente outrem que não é seu subordinado, tem legitimidade passiva se for apontada como coautora

  19. TCANsó sumário

    00684/17.0BECBR-A

    Relator: Luís Migueis Garcia

    não tem esse alcance de sanação, não cabe essa faculdade. II) – “Entende-se por assédio o comportamento indesejado, nomeadamente o baseado em factor de discriminação, praticado aquando do acesso ... 29º, nº 2, do CT; se não há tal objectivo ou efeito, não há assédio.* * Sumário elaborado pelo relator